Decreto do Distrito Federal nº 13555 de 11 de Novembro de 1991
Homologa a Decisão nº 16/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 030.019.032/90, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de novembro de 1991.
Art. 1º
Fica homologada a Decisão nº 16/91, que aprovou as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB-151/90, para a Área Especial nº 02, do Setor Tradicional de Brazlândia - RA IV.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
103º da República e 32º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.