Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13555 de 11 de Novembro de 1991
Homologa a Decisão nº 16/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.