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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13555 de 11 de Novembro de 1991

Homologa a Decisão nº 16/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13555 /1991