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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13555 de 11 de Novembro de 1991

Homologa a Decisão nº 16/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 16/91, que aprovou as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB-151/90, para a Área Especial nº 02, do Setor Tradicional de Brazlândia - RA IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13555 /1991