Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13555 de 11 de Novembro de 1991
Homologa a Decisão nº 16/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Homologa a Decisão nº 16/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
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