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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13555 de 11 de Novembro de 1991

Homologa a Decisão nº 16/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13555 /1991