Decreto do Distrito Federal nº 1353 de 20 de Maio de 1970
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º item II do Decreto-lei nº 752, de 8 de agosto de 1969 art. 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 17.166/70, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 20 de maio de 1970
Fica aberto à Secretaria de Serviço Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 73.000.00 (setenta e três mil cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentária: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00.00 - PESSOAL 31.1.10.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.12.00 - Despesas variáveis com o pessoal Civil 31.1.12.05 - Gratificação pela representação de Gabinete.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.2.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.2.00.99 - Materiais diversos .............................................................. 2.300,00 31.4.00.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.4.00.15 - Realização de Congressos ou Simpósios .............................. 9.000,00 40.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00.00 - INVESTIMENTOS 41.3.00 00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.3.00.06 - Aparelhos de comunicação ................................................. 3.000,00 43.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 43.3.00.00 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PUBLICAS 43.3.30.00 - ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ..................................... 22.700,00 - Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS ...................... 36.000,00
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS - 2.062 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 01 - Administração e serão deduzidos das seguintes Atividades e Projetos: Programa 03 - Assistência e Previdência Subprograma 01 - Administração Atividade SSS - 2.062 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais ................. 14.300,00 Subprograma 04 - Assistência Social Projeto SSS - 1.064 - Prosseguimento da Construção do Centro Comunitário de Brasília ......... 22.700,00 Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano Subprograma 05 - Planos específicos Projeto SSS - 1073 - Prosseguimento da Construção de Blocos de apartamentos 36.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
82º da República e 11º de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais Retificado no DODF nº 94 de 25/06/1970, pág. 3.