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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1353 de 20 de Maio de 1970

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviço Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 73.000.00 (setenta e três mil cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentária: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00.00 - PESSOAL 31.1.10.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.12.00 - Despesas variáveis com o pessoal Civil 31.1.12.05 - Gratificação pela representação de Gabinete.