Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1353 de 20 de Maio de 1970

Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.