Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1353 de 20 de Maio de 1970
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.