Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1353 de 20 de Maio de 1970
Abre crédito suplementar no valor de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.2.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.2.00.99 - Materiais diversos .............................................................. 2.300,00 31.4.00.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.4.00.15 - Realização de Congressos ou Simpósios .............................. 9.000,00 40.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00.00 - INVESTIMENTOS 41.3.00 00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.3.00.06 - Aparelhos de comunicação ................................................. 3.000,00 43.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 43.3.00.00 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PUBLICAS 43.3.30.00 - ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ..................................... 22.700,00 - Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS ...................... 36.000,00