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Decreto do Distrito Federal nº 13198 de 23 de Maio de 1991

Altera o artigo 3° e o Inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo 020.001.009/90, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de maio de 1991


Art. 1º

O artigo 3° e o inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990, terão as seguintes redações: "Art. 3° - Caberá a Coordenadoria do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte, órgão central co Sistema, a coordenação geral do Sistema de Museus do Distrito Federal. Art. 7° - ….......................................................................................................................... VII – Encaminhar à Secretaria de Cultura e Esporte as propostas de operacionalização do Sistema de Museus do Distrito Federal que exijam decisão superior."

Art. 2º

Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


103° da República e 32° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORI

Decreto do Distrito Federal nº 13198 de 23 de Maio de 1991