Decreto do Distrito Federal nº 13198 de 23 de Maio de 1991
Altera o artigo 3° e o Inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo 020.001.009/90, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de maio de 1991
O artigo 3° e o inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990, terão as seguintes redações: "Art. 3° - Caberá a Coordenadoria do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte, órgão central co Sistema, a coordenação geral do Sistema de Museus do Distrito Federal. Art. 7° - ….......................................................................................................................... VII – Encaminhar à Secretaria de Cultura e Esporte as propostas de operacionalização do Sistema de Museus do Distrito Federal que exijam decisão superior."
103° da República e 32° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORI