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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13198 de 23 de Maio de 1991

Altera o artigo 3° e o Inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990.

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Art. 2º

Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13198 /1991