Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13198 de 23 de Maio de 1991
Altera o artigo 3° e o Inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3° e o inciso VII, do artigo 7°, do Decreto n° 12.396, de 31 de maio de 1990, terão as seguintes redações: "Art. 3° - Caberá a Coordenadoria do Programa de Museus da Secretaria de Cultura e Esporte, órgão central co Sistema, a coordenação geral do Sistema de Museus do Distrito Federal. Art. 7° - ….......................................................................................................................... VII – Encaminhar à Secretaria de Cultura e Esporte as propostas de operacionalização do Sistema de Museus do Distrito Federal que exijam decisão superior."