JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 13072 de 15 de Março de 1991

Altera a redação de artigo do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de setembro de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de março de 1991.


Art. 1º

— O artigo 13 do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 — A Ordem será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros: a) — Secretário de Planejamento; b) — Chefe do Gabinete Civil; c) — Chefe do Gabinete Militar; d) — 03 (três) membros nomeados pelo Governador. § 1° — O Secretário de Planejamento é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho. § 2° — ............................................................................"

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

— Revogam-se as disposições em contrário.


103° da República e 31° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 13072 de 15 de Março de 1991