Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13072 de 15 de Março de 1991
Altera a redação de artigo do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O artigo 13 do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 — A Ordem será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros: a) — Secretário de Planejamento; b) — Chefe do Gabinete Civil; c) — Chefe do Gabinete Militar; d) — 03 (três) membros nomeados pelo Governador. § 1° — O Secretário de Planejamento é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho. § 2° — ............................................................................"