Decreto do Distrito Federal nº 13 de 26 de Setembro de 1960
Baixa as tabelas numéricas de extranumerários-mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização contida no art. 47 — parágrafo único — da Lei nº 3.76,1, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 1960.
— Ficam aprovadas, na forma dos anexos, a tabela numérica de extranumerários-mensalistas, a que refere o art. 47 — parágrafo único — da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, a relação das funções gratificadas e a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
— As referências constantes da escala padrão e os símbolos da escala de funções gratificadas correspondem aos valores estipulados nos anexos 3 e 4 do Decreto nº 2, de 9 de maio de 1960.
— A despesa com o disposto neste Decreto será atendida, no corrente ano, peio crédito autorizado pelo art. 51 da Lei nº 3.151, de 13 de abril de 1960.
Israel Pinheiro da Silva Élio Moreira dos Santos