Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13 de 26 de Setembro de 1960
Baixa as tabelas numéricas de extranumerários-mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.