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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13 de 26 de Setembro de 1960

Baixa as tabelas numéricas de extranumerários-mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 3º

— O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.