Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13 de 26 de Setembro de 1960
Baixa as tabelas numéricas de extranumerários-mensalistas e das funções gratificadas e aprova a escala padrão dos níveis de salários e das funções gratificadas do pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A despesa com o disposto neste Decreto será atendida, no corrente ano, peio crédito autorizado pelo art. 51 da Lei nº 3.151, de 13 de abril de 1960.