Decreto do Distrito Federal nº 12969 de 28 de Dezembro de 1990
Institui Carteira Funcional para os Assistentes Jurídicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 020.000.566/88, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1990
Art. 1º
— Fica instituída Carteira Funcional para os Assistentes Jurídicos lotados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º
— A Carteira Funcional para Assistentes Jurídicos seguirá, no que couber, o modelo e as normas que regem a expedição e utilização da Carteira de Procurador do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 4.591, de 08 de março de 1979.
Art. 3º
— O Procurador Geral fica responsável pelo cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
— Revogam-se as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA