Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12969 de 28 de Dezembro de 1990
Institui Carteira Funcional para os Assistentes Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O Procurador Geral fica responsável pelo cumprimento do disposto neste Decreto.