Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12969 de 28 de Dezembro de 1990
Institui Carteira Funcional para os Assistentes Jurídicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Carteira Funcional para Assistentes Jurídicos seguirá, no que couber, o modelo e as normas que regem a expedição e utilização da Carteira de Procurador do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 4.591, de 08 de março de 1979.