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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12969 de 28 de Dezembro de 1990

Institui Carteira Funcional para os Assistentes Jurídicos e dá outras providências.

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Art. 2º

— A Carteira Funcional para Assistentes Jurídicos seguirá, no que couber, o modelo e as normas que regem a expedição e utilização da Carteira de Procurador do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 4.591, de 08 de março de 1979.