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Decreto do Distrito Federal nº 12962 de 28 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), à dotação do orçamento que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1° item I, da Lei n° 089 de dezembro de 1989, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 072000116/90, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1990


Art. 1º

— Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF/EMATER, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43 § 1°, tem II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de receitas de Convênios.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° de República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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