Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12962 de 28 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), à dotação do orçamento que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF/EMATER, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.