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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12962 de 28 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), à dotação do orçamento que especifica.

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Art. 1º

— Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF/EMATER, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.