Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12962 de 28 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), à dotação do orçamento que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43 § 1°, tem II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de receitas de Convênios.