Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12962 de 28 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 33.371.000,00 (trinta e três milhões trezentos e setenta e um mil cruzeiros), à dotação do orçamento que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.