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Decreto do Distrito Federal nº 12877 de 07 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei N° 089, de 29 de dezembro de 1.989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320 de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo N° 101.003070/90. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00(Noventa milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio N° 47/23/90, firmado entre a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência e a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 12877 de 07 de Dezembro de 1990