Decreto do Distrito Federal nº 12877 de 07 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei N° 089, de 29 de dezembro de 1.989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320 de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo N° 101.003070/90. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00(Noventa milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio N° 47/23/90, firmado entre a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência e a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.