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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12877 de 07 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio N° 47/23/90, firmado entre a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência e a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.