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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12877 de 07 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.