Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12877 de 07 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.