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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12877 de 07 de Dezembro de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.