Decreto do Distrito Federal nº 1261 de 30 de Dezembro de 1969
Fixa novas tarifas para os transportes coletivos no Distrito Federal, explorados pelas Empresas IRMÃOS MATSUNAGA LTDA e VIAÇÃO PLANETA LTDA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos II e III da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art, 36, Incisos II e 37, inciso II do Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 62 127, de 16 de janeiro de 1968, alterado pelo Decreto n°. 62926, de 28 de junho de 1 968 e Considerando que o Conselho Interministerial de Preços (CIP), através da Resolução nº 54/69, permitiu às Empresas Irmãos Matsunaga Ltda, e Viação Planeta Ltda, reajustarem suas tarifas em vinte e seis, virgula nove por cento (26,9%) sobre os preços vigentes a 31 de dezembro de 1968, DECRETA
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
- Ficam modificadas as taritas para o serviço de transportes de passageiros, mediante pagamento individual, das linhas de ônibus exploradas pelas Empresas Irmãos Matsunaga Ltda. e Viação Planeta Ltda, discriminadas neste artigo: LINHAS N°s. ............................................................ TARIFAS - NCr$ 02 - Taguatinga ................................................................ 0,38 24 - Taguatinga/sto. Antônio do descoberto ........................ 0,38
Art. 2º
- Sobre as tarifas fixadas no artigo anterior, será concedido o abatimento de 50% (cinquenta por cento) aos estudantes, mediante a apresentação da carteira estudantil oficial e a entrega do "passe" adquirido, por antecipação, nas empresas de transportes coletivos.
Art. 3º
- Este Decreto entrará em vigor a zero hora de dia seguinte ao de sua publicação no órgão oficial do Distrito Federal, ficando revogada as disposições em contrário.