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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1261 de 30 de Dezembro de 1969

Fixa novas tarifas para os transportes coletivos no Distrito Federal, explorados pelas Empresas IRMÃOS MATSUNAGA LTDA e VIAÇÃO PLANETA LTDA.

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Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor a zero hora de dia seguinte ao de sua publicação no órgão oficial do Distrito Federal, ficando revogada as disposições em contrário.