Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1261 de 30 de Dezembro de 1969
Fixa novas tarifas para os transportes coletivos no Distrito Federal, explorados pelas Empresas IRMÃOS MATSUNAGA LTDA e VIAÇÃO PLANETA LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Ficam modificadas as taritas para o serviço de transportes de passageiros, mediante pagamento individual, das linhas de ônibus exploradas pelas Empresas Irmãos Matsunaga Ltda. e Viação Planeta Ltda, discriminadas neste artigo: LINHAS N°s. ............................................................ TARIFAS - NCr$ 02 - Taguatinga ................................................................ 0,38 24 - Taguatinga/sto. Antônio do descoberto ........................ 0,38