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Decreto do Distrito Federal nº 12599 de 14 de Agosto de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.983.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089, de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964,e tendo em vista o que consta no processo n° 0101.000901/90, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de agosto de 1990


Art. 1º

— Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o. crédito suplementar valor de Cr$ 2.983.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e três mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I.

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Convênio n° 598/23/88 firmado entre a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência — FCBIA.

Art. 3º

— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa no 3° trimestre.

Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTONIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Decreto do Distrito Federal nº 12599 de 14 de Agosto de 1990