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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12599 de 14 de Agosto de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.983.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Convênio n° 598/23/88 firmado entre a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência — FCBIA.