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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 12599 de 14 de Agosto de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.983.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.