Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12599 de 14 de Agosto de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.983.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o. crédito suplementar valor de Cr$ 2.983.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta e três mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I.