Decreto do Distrito Federal nº 12578 de 09 de Agosto de 1990
Altera o Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
A composição do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, prevista no artigo 2° do Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988, passa ser a seguinte.
1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
3 (três) membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto, escolhidos pelo Governador, dentre os eleitos pelos moradores.
1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
São designados para compor o Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto os seguintes membros:
MARISE PEREIRA DA ENCARNAÇÃO - representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda — SHIS;