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Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 12578 de 09 de Agosto de 1990

Altera o Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988 e dá outras providências.

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Art. 1º

A composição do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, prevista no artigo 2° do Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988, passa ser a seguinte.

I

1 (um) Coordenador;

I

1 (um) Coordenador (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

II

1(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

II

1 (um) Coordenador Adjunto (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

III

1 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP;

III

1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

IV

1 (um) representante da Fundação do Serviço Social;

IV

1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

V

1 (um) representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS;

V

1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

VI

1 (um) representante do Departamento do Património Histórico e Artístico;

VI

1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

VII

3 (três) membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto, escolhidos pelo Governador, dentre os eleitos pelos moradores.

VII

1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)

VIII

3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)