Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 12578 de 09 de Agosto de 1990
Altera o Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A composição do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, prevista no artigo 2° do Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988, passa ser a seguinte.
I
1 (um) Coordenador;
I
1 (um) Coordenador (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
II
1(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
II
1 (um) Coordenador Adjunto (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
III
1 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP;
III
1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
IV
1 (um) representante da Fundação do Serviço Social;
IV
1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
V
1 (um) representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS;
V
1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
VI
1 (um) representante do Departamento do Património Histórico e Artístico;
VI
1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
VII
3 (três) membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto, escolhidos pelo Governador, dentre os eleitos pelos moradores.
VII
1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)
VIII
3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 13326 de 18/07/1991)