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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 12578 de 09 de Agosto de 1990

Altera o Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988 e dá outras providências.

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Art. 2º

São designados para compor o Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto os seguintes membros:

I

JARBAS SILVA MARQUES - Coordenador;

II

JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINE FILHO - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

III

JANE ESTELA MEIRA DE SIQUEIRA - representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP;

IV

ANA LÍGIA GOMES — representante da Fundação do Serviço Social;

V

MARISE PEREIRA DA ENCARNAÇÃO - representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda — SHIS;

VI

FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO - representante do Departamento do Património Histórico e Artístico;

VII

CARLOS HUMBERTO DA SILVA - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto;

VIII

EFIGÊNIA FERNANDES DIAS - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto;

IX

FRANCISCO PROCÓPIO LEAL DA SILVA - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto.