Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 12578 de 09 de Agosto de 1990
Altera o Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São designados para compor o Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto os seguintes membros:
I
JARBAS SILVA MARQUES - Coordenador;
II
JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINE FILHO - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
III
JANE ESTELA MEIRA DE SIQUEIRA - representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP;
IV
ANA LÍGIA GOMES — representante da Fundação do Serviço Social;
V
MARISE PEREIRA DA ENCARNAÇÃO - representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda — SHIS;
VI
FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO - representante do Departamento do Património Histórico e Artístico;
VII
CARLOS HUMBERTO DA SILVA - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto;
VIII
EFIGÊNIA FERNANDES DIAS - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto;
IX
FRANCISCO PROCÓPIO LEAL DA SILVA - representante do Conselho Comunitário da Vila Planalto.