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Decreto do Distrito Federal nº 12281 de 20 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Magistério público do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto para o cargo de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos a que se refere o artigo 3°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.

Art. 2º

São transpostos, de conformidade com o Anexo II deste Decreto, para os cargos de Professor, Nível 01, Professor, Nível 03 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo 20, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 12281 de 20 de Março de 1990