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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12281 de 20 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Magistério público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São transpostos, de conformidade com o Anexo II deste Decreto, para os cargos de Professor, Nível 01, Professor, Nível 03 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo 20, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12281 de 20 de Março de 1990