Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12281 de 20 de Março de 1990
Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Magistério público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São transpostos, de conformidade com o Anexo II deste Decreto, para os cargos de Professor, Nível 01, Professor, Nível 03 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo 20, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.