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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12281 de 20 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Magistério público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12281 de 20 de Março de 1990