Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12281 de 20 de Março de 1990
Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Magistério público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.