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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12281 de 20 de Março de 1990

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Magistério público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto para o cargo de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos a que se refere o artigo 3°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 12281 de 20 de Março de 1990