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Decreto do Distrito Federal nº 12015 de 29 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal de servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 13, de 30 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos e empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 11.486, de 30 de março de 1989.

Art. 2º

Excluir do Anexo a que se refere o Decreto n° 11.750, de 14 de agosto de 1989, o servidor ANTÔNIO RODRIGUES DE ARAÚJO, Motorista, matrícula n° 15.812-7, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 3º

Alterar a transposição do cargo do servidor JOSÉ DIVAL SOUZA SANTOS, matrícula n° 4.054-1, efetivada através do Decreto n° 11.750, de 14 de agosto de 1989,que passa de Técnico de Finanças e Controle, Classe Especial, Padrão III, para Analista de Finanças e Controle, Classe "A", Padrão IV.

Art. 4º

A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou o expedirá para os que não possuírem.

Art. 5º

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 14 de agosto de 1989.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 12015 de 29 de Novembro de 1989