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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12015 de 29 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal de servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

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Art. 1º

São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos e empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 11.486, de 30 de março de 1989.