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Decreto do Distrito Federal nº 11505 de 05 de Abril de 1989

Dispõe sobre a implantação do Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 19 e 20, incisos II e IX, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de I960, e considerando as finalidades indicadas nos Decretos de n° 10.013, de 15 de dezembro de 1986; n° 10.067, de 09 de janeiro de 1987 e de n° 10.084, de 19 de janeiro de 1987, no sentido de declarar de relevante interesse público os imóveis da Companhia Imobiliária de Brasilia - TERRACAP, destinados à instalação de oficinas e pequenas indústrias; considerando a necessidade de regularizar a situação das firmas que desenvolvem essas atividades e que estão funcionando fora do zoneamento próprio permitido; considerando a decisão do CAUMA, que aprovou a criação do Setor de Indústrias Gráficas, consubstanciado no Projeto de Parcelamento — URB — 56/87 — Cidade Satélite de Taguatinga — RA-III, conforme Decreto n° 11.247, de 13 de setembro de 1988; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de abril de 1989


Art. 1º

— Declara de relevante interesse público a implantação do Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga, objeto do Projeto de Parcelamento Urbano — URB - 56/87 - Cidade Satélite de Taguatinga RA-III, conforme Decreto n° 11.247, de 13 de setembro de 1988.

Art. 2º

— Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasilia - TERRACAP, a realizar licitação pública às pessoas físicas ou jurídicas do ramo de indústrias gráficas que exerçam atividade no local, nos termos do disposto na Resolução n° 155/88, do Conselho de Administração da TERRACAP.

Art. 2º

— Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP a realizar licitação dos lotes constantes do Projeto de Parcelamento Urbano-URB-56/87, destinados à instalação de indústrias gráficas na Região Administrativa de Taguatinga — RA/III. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11660 de 28/06/1989)

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


101° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Decreto do Distrito Federal nº 11505 de 05 de Abril de 1989