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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11505 de 05 de Abril de 1989

Dispõe sobre a implantação do Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11505 /1989