Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11505 de 05 de Abril de 1989
Dispõe sobre a implantação do Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.