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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11505 de 05 de Abril de 1989

Dispõe sobre a implantação do Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 2º

— Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasilia - TERRACAP, a realizar licitação pública às pessoas físicas ou jurídicas do ramo de indústrias gráficas que exerçam atividade no local, nos termos do disposto na Resolução n° 155/88, do Conselho de Administração da TERRACAP.

Art. 2º

— Fica autorizada a Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP a realizar licitação dos lotes constantes do Projeto de Parcelamento Urbano-URB-56/87, destinados à instalação de indústrias gráficas na Região Administrativa de Taguatinga — RA/III. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11660 de 28/06/1989)

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11505 /1989