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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11505 de 05 de Abril de 1989

Dispõe sobre a implantação do Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 1º

— Declara de relevante interesse público a implantação do Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga, objeto do Projeto de Parcelamento Urbano — URB - 56/87 - Cidade Satélite de Taguatinga RA-III, conforme Decreto n° 11.247, de 13 de setembro de 1988.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11505 /1989