Decreto do Distrito Federal nº 11126 de 10 de Junho de 1988
Designa membros para compor Grupo Executivo criado pelo Decreto n° 11.119/88.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n°3.751, de 13 de abril de 1960, RESOLVE:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de junho de 1988
— Ficam designados para compor o Grupo Executivo, criado pelo Decreto n° 11.119, de 27 de maio de 1988, incumbido de analisar os fatos relacionados com parcelamentos irregulares do solo no Distrito Federal e para implantar a política de combate aos mesmos, encaminhando e acompanhando as providências que se fizerem oportunas, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos e Secretários Extraordinários que menciona.
— JOÃO ALCIDES HOMAR representante da Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa;
— VÂNIA MARIA FERREIRA CAMPOS representante da Secretaria Extraordinária para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
— O trabalho do Grupo, sem prejuízo das funções normais de seus integrantes, é considerado serviço público relevante.
100° da República e 29° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal