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Decreto do Distrito Federal nº 11126 de 10 de Junho de 1988

Designa membros para compor Grupo Executivo criado pelo Decreto n° 11.119/88.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n°3.751, de 13 de abril de 1960, RESOLVE:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de junho de 1988


Art. 1º

— Ficam designados para compor o Grupo Executivo, criado pelo Decreto n° 11.119, de 27 de maio de 1988, incumbido de analisar os fatos relacionados com parcelamentos irregulares do solo no Distrito Federal e para implantar a política de combate aos mesmos, encaminhando e acompanhando as providências que se fizerem oportunas, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos e Secretários Extraordinários que menciona.

I

— Jair Baptista Lopes Representante do Gabinete Civil, como Coordenador;

II

— Vera Francisca Fialho Mussi Amorelli Representante da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal;

III

— JOÃO MARIA DE LEMOS KUZE representante da Secretaria de Viação e Obras;

IV

— VITAL DE MORAES ANDRADE representante da Secretaria do Governo;

V

— HAMILTON LEAL DE SOUZA representante da Secretaria de Administração;

VI

— MARIA DO ROSÁRIO DE CASTRO ROCHA ZVEITER representante da Secretaria de Serviços Públicos;

VII

— JOAQUIM ALFREDO DA SILVA TAVARES representante da Secretaria de Agricultura e Produção;

VIII

— JOÃO AFONSO DE MOURA representante da Secretaria de Segurança Pública;

IX

— JOSÉ DUÍLIO DE ALMEIDA representante da Secretaria de Comunicação Social;

X

— JOÃO ALCIDES HOMAR representante da Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa;

XI

— VÂNIA MARIA FERREIRA CAMPOS representante da Secretaria Extraordinária para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.

Art. 2º

— O trabalho do Grupo, sem prejuízo das funções normais de seus integrantes, é considerado serviço público relevante.

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


100° da República e 29° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal

Decreto do Distrito Federal nº 11126 de 10 de Junho de 1988