Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 11126 de 10 de Junho de 1988
Designa membros para compor Grupo Executivo criado pelo Decreto n° 11.119/88.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam designados para compor o Grupo Executivo, criado pelo Decreto n° 11.119, de 27 de maio de 1988, incumbido de analisar os fatos relacionados com parcelamentos irregulares do solo no Distrito Federal e para implantar a política de combate aos mesmos, encaminhando e acompanhando as providências que se fizerem oportunas, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos e Secretários Extraordinários que menciona.
I
— Jair Baptista Lopes Representante do Gabinete Civil, como Coordenador;
II
— Vera Francisca Fialho Mussi Amorelli Representante da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal;
III
— JOÃO MARIA DE LEMOS KUZE representante da Secretaria de Viação e Obras;
IV
— VITAL DE MORAES ANDRADE representante da Secretaria do Governo;
V
— HAMILTON LEAL DE SOUZA representante da Secretaria de Administração;
VI
— MARIA DO ROSÁRIO DE CASTRO ROCHA ZVEITER representante da Secretaria de Serviços Públicos;
VII
— JOAQUIM ALFREDO DA SILVA TAVARES representante da Secretaria de Agricultura e Produção;
VIII
— JOÃO AFONSO DE MOURA representante da Secretaria de Segurança Pública;
IX
— JOSÉ DUÍLIO DE ALMEIDA representante da Secretaria de Comunicação Social;
X
— JOÃO ALCIDES HOMAR representante da Secretaria Extraordinária para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa;
XI
— VÂNIA MARIA FERREIRA CAMPOS representante da Secretaria Extraordinária para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.